WASHINGTON, February 26, 2025—O Grupo Banco Mundial anunciou hoje a exclusão de 18 meses da HIDRALRICA Distribuição de Tubos e Conexões Eireli, uma varejista de ferragens e ferramentas, e de seu Diretor, Sr. Ricardo Checa Hernandez. As inabilitações estão relacionadas a uma prática de conluio com outro licitante ocorrida no âmbito do Projeto SABESP – Melhoria do Acesso e Segurança dos Serviços de Água na Região Metropolitana de São Paulo.
O projeto tem como objetivo aumentar os serviços de água e o acesso a pessoas vulneráveis e contribuir para a redução das perdas de água e das cargas poluidoras na Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com os fatos do caso, a empresa e seu proprietário coordenaram o preço e a apresentação de propostas eletrônicas para o fornecimento de conectores de polietileno com outro licitante, o que é uma prática colusiva de acordo com o Quadro Anticorrupção do Banco Mundial.
As exclusões tornam a HIDRALRICA Distribuição de Tubos e Conexões Eireli e o Sr. Hernandez inelegíveis para participar de projetos e operações financiados por instituições do Grupo Banco Mundial. Eles fazem parte de acordos sob os quais a empresa e o Sr. Hernandez reconhecem a responsabilidade pela prática sancionável subjacente e concordam em atender às condições de conformidade corporativa especificadas como condição para o levantamento da exclusão.
Essas condições incluem um compromisso da empresa e do indivíduo de desenvolver e implementar um programa de treinamento em ética corporativa que reflita os princípios estabelecidos nas Diretrizes de Conformidade de Integridade do Grupo Banco Mundial. Além disso, o Sr. Hernandez se compromete a concluir o treinamento individual de ética corporativa. Os acordos negociados também preveem um período reduzido de exclusão à luz da cooperação e das ações corretivas voluntárias da empresa e do Sr. Hernandez, e seu compromisso contínuo de cooperar totalmente com a Vice-Presidência de Integridade do Grupo Banco Mundial.
A exclusão da HIDRALRICA Distribuição de Tubos e Conexões Eireli e do Sr. Hernandez se qualificam para exclusão cruzada por outros bancos multilaterais de desenvolvimento (BMDs) nos termos do Acordo para Execução Mútua de Decisões de Exclusão, assinado em 9 de abril de 2010.