WASHINGTON, 29 de janeiro de 2019 — O Banco Mundial anunciou hoje a proibição de contratar por três anos da empresa de construção e engenharia Construtora Norberto Odebrecht S.A., sediada no Brasil, com base em práticas fraudulentas e colusivas durante sua participação no Projeto de Controle de Inundações e Recuperação Ambiental do Rio Bogotá, na Colômbia, financiado pelo Banco Mundial.
Essa proibição de contratar faz com que a Construtora Norberto Odebrecht, subsidiária de construção e engenharia da empresa Odebrecht S.A. e a maior empresa da categoria na América Latina, fique inabilitada de participar de projetos financiados pelo Banco Mundial. Isso faz parte de um acordo de resolução negociada nos termos do qual a empresa reconhece a responsabilidade pelas práticas sancionáveis subjacentes e concorda em cumprir as condições específicas de conformidade institucional como condição para a liberação da exclusão.
O projeto fora concebido para ajudar o governo colombiano a melhorar a qualidade da água, reduzir os riscos de inundações e criar áreas multifuncionais ao longo do Rio Bogotá, com o objetivo de transformar o rio em um ativo ambiental para a região metropolitana da capital, Bogotá. A Construtora Norberto Odebrecht envolveu-se em práticas fraudulentas ao não divulgar os honorários pagos a agentes comerciais durante os processos de pré-qualificação e licitação. Esses agentes ajudaram a empresa a obter informações confidenciais.
Auxiliada por um dos agentes a quem pagou honorários não divulgados, a Construtora Norberto Odebrecht também buscou influenciar indevidamente o pacote de licitação que fazia parte do projeto, envolvendo-se em práticas colusivas proibidas nos termos das diretrizes do Banco Mundial sobre compras e contratações.
O acordo de conciliação estabelece um período reduzido de sanção à luz da cooperação e ações corretivas voluntárias por parte da empresa, como incentivar a divulgação honesta de informações pelos funcionários, apresentar documentação classificada como de uso sigiloso e coordenar as investigações internas com a Vice-Presidência de Integridade do Grupo Banco Mundial (INT). Como condição para a liberação da sanção nos termos do acordo, a empresa se compromete a desenvolver um programa de cumprimento da integridade compatível com os princípios estabelecidos nas Diretrizes de Cumprimento da Integridade do Grupo Banco Mundial. A empresa também se compromete a continuar a cooperar inteiramente com a INT.
A proibição de contratar da Construtora Norberto Odebrecht S.A. é passível de ser aplicada por outros bancos multilaterais de desenvolvimento no âmbito do Acordo de Aplicação Mútua de Decisões de Exclusão firmado em 9 de abril de 2010.