Um dos princípios norteadores da Política de Acesso à Informação é o reconhecimento de que o direito de um processo para entrar com um recurso quando uma solicitação de informação de posse do Banco Mundial é negada.
A pessoa cuja solicitação de informação foi negada por entrar com um recurso caso possa:
- Demonstrar que o Banco Mundial violou a Política de Acesso à Informação ao restringir, de forma inapropriada ou sem razão, o acesso a informação que ele normalmente divulgaria nos termos da referia política; e/ou
- Apresentar uma justificativa de interesse público para anular as exceções referentes a assuntos administrativos institucionais, informações deliberativas ou informações financeiras (que não sejam informações bancárias ou de contas) prevista na Política de Acesso à Informação caso a informação que esteja sendo solicitada se enquadre em uma dessas exceções.
A Política de Acesso à Informação estabelece dois órgãos para ouvir os recursos, o Comitê de Acesso à Informação (Comitê de AI) e a Junta de Recursos para o Acesso à Informação (a “Junta de Recursos“).
A Junta de Recursos serve como a segunda instância para os recursos que aleguem uma violação da Política de Acesso à Informação, após a decisão do Comitê de AI de manter a decisão do Banco de negar o acesso à informação. As decisões da Junta sobre esses recursos são definitivas. Não foi enviado nenhum recurso à Junta nos exercícios 2011 e 2012. A Junta votou dois recursos no exercício 2013 e um recurso no exercício 2014.
As decisões tomadas pelo Conselho de Administração do Banco Mundial não estão sujeitas a recurso.
O único remédio disponível para os que prevalecem no processo de recurso é receber a informação solicitada.