O Comitê é um órgão administrativo interno no âmbito da direção do Banco Mundial criado para:
a) Fiscalizar em linhas gerais a implementação da Política de Acesso à Informação do Banco Mundial (PDF) (i) (a ”Política”);
b) Interpretar a Política em linha com seus princípios norteadores;
c) Decidir se deve ser exercida a prerrogativa do Banco de divulgar determinadas informações que constem da lista de exceções (ou seja, informações restritas) nos termos da Política;
d) Considerar e votar os recursos enviados caso uma solicitação de informação tenha sido negada pelo Banco Mundial.
O Comitê de AI serve como primeira instância de recurso para os recursos que aleguem uma violação da Política de Acesso à Informação. Serve também como a primeira e última instância para os recursos que apresentem uma justificativa de interesse público e para os recursos contra as decisões do Banco de exercer sua prerrogativa de restrição. As decisões do Comitê de AI nesses casos são definitivas.
O Comitê de AI envida todos os esforços para chegar a uma decisão no prazo de 45 dias úteis do recebimento de um recurso. Levou uma média de a) 41,1 dias úteis para proferir suas decisões no exercício 2011; b) 50,2 dias úteis para concluir as considerações sobre os recursos no exercício 2012; c) 51,6 dias úteis para concluir as considerações sobre os recursos no exercício 2013 e d) 53 dias úteis para concluir suas considerações sobre um recurso no exercício 2014 (consulte o “Relatório Anual do Banco Mundial sobre Acesso à Informação: Exercício 2011 [World Bank Access to Information Annual Report: FY2011]” (i); “Relatório Anual do Banco Mundial sobre Acesso à Informação: Exercício 2012 [World Bank Access to Information Annual Report: FY2012]” (i); “Relatório Anual do Banco Mundial sobre Acesso à Informação: Exercício 2013 [World Bank Access to Information Annual Report: FY2013]” (i) e “Relatório Anual do Banco Mundial sobre Acesso à Informação: Exercício 2014 [World Bank Access to Information Annual Report: FY2014]“ (i)).