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COMUNICADO À IMPRENSA 29 de março de 2018

A América Latina e o Caribe Melhoram a Inclusão Econômica das Mulheres mas Poderiam Fazer mais contra a Violência, afirma relatório do Grupo Banco Mundial

WASHINGTON, 29 de março de 2018 – As economias da região da América Latina e Caribe levaram a cabo oito reformas jurídicas nos últimos dois anos para melhorar a inclusão econômica das mulheres, afirma o relatório do Grupo Banco Mundial Women, Business and Law 2018 (Mulheres, Empresas e o Direito 2018), lançado hoje.   

A maior parte das reformas visou tornar mais fácil para as mulheres trabalhar, mediante a expansão dos benefícios de licença-maternidade. No entanto, há muito ainda a ser feito pelas economias da região para proteger as mulheres contra a violência, por meio da promulgação de leis contra a violência doméstica e o assédio sexual em lugares públicos.

Atualmente em sua 5ª edição, o relatório introduz pela primeira vez um sistema de pontuação de 0 a 100 para melhor informar a agenda de reformas. As economias monitoradas são avaliadas e pontuadas no que diz respeito a cada um dos sete indicadores do relatório: acesso às instituições, uso da propriedade, acesso ao emprego, incentivos ao trabalho, acesso aos tribunais, acesso ao crédito e proteção da mulher contra a violência.

“O empreendedorismo feminino é uma força propulsora da atividade econômica na região. Assim, quanto mais as mulheres conseguirem realizar plenamente o seu potencial econômico como trabalhadoras e proprietárias de negócios, maiores serão os benefícios para as economias e sociedades da região”, disse Rita Ramalho, Gerente Sênior do Grupo de Indicadores Globais do Banco Mundial, que produz o relatório Women, Business and the Law.

 

Entre as reformas nos países da região, destacam-se a Colômbia, onde o Tribunal Constitucional derrubou restrições ao trabalho das mulheres no setor de mineração e em ofícios considerados árduos e perigosos; e o Equador, que igualou os direitos de propriedade entre homens e mulheres, ao deixar de permitir que as decisões do marido prevaleçam em caso de discordância entre os cônjuges quanto à administração dos bens.

A Colômbia, El Salvador, o Paraguai e a República Dominicana aumentaram a duração da licença-maternidade paga. O Panamá introduziu uma licença-paternidade de três dias.

Os pontos fortes da região concentram-se na área do uso da propriedade, com uma pontuação média de 98. Todas menos quatro das 32 economias da região obtiveram a pontuação máxima de 100. A região também teve forte desempenho na área referente ao acesso às instituições, com uma pontuação média de 97, tendo em vista que a maior parte das economias não diferencia entre mulheres e homens em relação a diversas interações públicas, tais como registrar um negócio, abrir uma conta bancária ou obter um documento nacional de identificação.

O relatório destaca também áreas em que a região não obteve desempenho tão positivo e onde há espaço para avançar no que se trata dos indicadores referentes a acesso ao emprego, acesso ao crédito e legislação sobre assédio sexual e violência doméstica.

Apesar das reformas recentes no que diz respeito à expansão da licença-maternidade, menos da metade das economias da região atende ao padrão da Organização Internacional do Trabalho de 14 semanas ou mais de licença-maternidade. Do lado positivo, as economias da região são as que menos impõem restrições ao emprego de mulheres em todos os setores e indústrias, atrás das economias de alta renda da OCDE.

Na área referente a acesso ao crédito, que limita o acesso das mulheres ao financiamento, o relatório constatou que 40 por cento das economias da região obtiveram pontuação 0 neste indicador.

Aproximadamente um terço das economias da região não possui legislação referente ao assédio sexual no trabalho. Sem as devidas proteções, o assédio sexual pode prejudicar as mulheres em sua carreira, capacidade de trabalhar e no ambiente de trabalho.

O relatório completo e os respectivos conjuntos de dados estão disponíveis em: https://wbl.worldbank.org


COMUNICADO À IMPRENSA Nº 2018/128/DEC

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