Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.746, de 05 de maio de 2016, que regulamenta o processo seletivo para escolha do Gestor de Fundo de Índice de Renda Fixa (Exchange Traded Fund – ETF), apoiado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme regulamenta o art 3º-A da Lei 10.179, de 2001.
Desde 2013, a STN e o Banco Mundial vêm trabalhando juntos no programa de desenvolvimento de um novo Fundo de Índice apoiado pelo Emissor (Issuer-Driven Exchange Traded Fund Program ou ID ETF, na sigla em inglês) que visa democratizar o acesso a produtos de poupança eficientes e aumentar a competitividade em relação a serviços financeiros. Este programa é uma iniciativa global do Banco Mundial destinada a apoiar o desenvolvimento de mercados de títulos domésticos e ampliar a estabilidade financeira das economias de mercados emergentes (EMEs). O ID ETF está sendo estruturado, desenvolvido e lançado de forma pioneira no Brasil e a experiência brasileira poderá servir como referência para replicação do programa em nível global.
No Brasil, o programa busca estimular o lançamento de ETFs de Renda Fixa referenciados em índices de títulos públicos (prefixados ou remunerados por índices de preço). Os ETFs já são conhecidos pelos investidores por concentrar maior liquidez, transparência de preços e facilidade de negociação, quando comparados ao conjunto dos ativos que os compõem isoladamente. O ID ETF se diferencia dos ETFs tradicionais de renda fixa, pois a STN irá emitir a cesta de títulos que irá compor a carteira dos Fundos de Índice no momento da sua criação em igual proporção àqueles que integram o índice de referência.
O ID ETF objetiva também auxiliar na redução do grau de indexação a taxas de juros de 1 dia (SELIC e CDI), por meio da consolidação de referências alternativas de rentabilidade (benchmarks), estimulando ainda a diversificação da base de investidores, o alongamento da dívida pública e privada, o aumento da liquidez dos ativos e a competitividade no setor de administração de ativos (asset management), além de proporcionar um mecanismo novo e mais democrático de poupança para investidores individuais e coletivos.
Nesse sentido, a parceria da STN com o Banco Mundial na promoção do ID ETF no Brasil permitirá que o índice a ser perseguido pelo Fundo de Índice esteja alinhado aos objetivos da administração da Dívida Pública Federal. Ela também irá diminuir um dos principais gargalos para o desenvolvimento desse produto em mercados emergentes, que é a obtenção dos ativos que compõem o índice, contribuindo assim para redução de custos e dos riscos envolvidos no seu lançamento pela instituição gestora do fundo.
Para viabilizar a atuação da STN nos moldes previstos pelo programa ID ETF, foram introduzidas, em novembro de 2014, alterações na Lei 10.179 trazendo a possibilidade da emissão direta de títulos públicos pela STN em favor de Fundo de Índice, com contrapartida financeira, quando decorrente de contrato celebrado entre a União e a instituição gestora do referido fundo. O presente Decreto disciplina o processo seletivo estabelecendo os critérios, as condições e os prazos dessa seleção.
A STN deverá publicar em sua página na internet (www.tesouro.fazenda.gov.br), ainda no primeiro semestre de 2016, o Instrumento Convocatório com todo o detalhamento do processo seletivo para a contratação do Gestor do Fundo.