Equilibrando estabilidade e transição: Primeira avaliação da Regra de Permanência no Programa Bolsa Família
Programas de Transferência Condicionada de Renda em países de renda média como o Brasil enfrentam uma tarefa difícil para encontrar o equilíbrio correto entre a promoção da graduação e a garantia da estabilidade dos beneficiários no programa. Diferente de programas em países de renda alta, que muitas vezes estabelecem uma lista de 'desconsiderações de renda' permitindo que os beneficiários recebam renda do trabalho além do benefício de assistência social, a Regra de Permanência do Bolsa Família é a única regulamentação que rege o tratamento de novas fontes de renda auferidas por famílias pobres no Bolsa Família.
Lançada em 2010, a Regra de Permanência permite que as famílias continuem recebendo os benefícios básicos e variáveis do Bolsa Família por até 24 meses, mediante o cumprimento das condicionalidades, mesmo que sua renda per capita ultrapasse a linha de elegibilidade do programa. Duas condições existem para a família ser aceita na Regra de Permanência: (a) a família deve atualizar voluntariamente as informações de renda no Cadastro Único e (b) a renda total deve ainda permanecer abaixo de 0,5 salário mínimo per capita e abaixo de 3 salários mínimos por família.
O Relatório, encomendado ao Banco Mundial, apresenta a primeira avaliação do desenho da Regra de Permanência. O Relatório aborda três questões principais: A Regra de Permanência contribui para uma maior acumulação de Capital Humano? O Bolsa Família, por meio da Regra de Permanência, tem um incentivo compatível com a entrada das famílias no mercado de trabalho formal? A Regra de Permanência está promovendo a graduação do Bolsa Família?