Resumo:
A criação da Taxa de Longo Prazo (TLP) em substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), por meio da Medida Provisória nº 777 atualmente em discussão no Congresso, pode ter impacto significativo sobre o desempenho econômico do Brasil. Esta breve nota apresenta uma contribuição ao debate com base na combinação de evidências analíticas novas e já existentes.
A mensagem essencial desta nota é que se espera que o efeito da reforma sobre a economia brasileira seja muito positivo. Primeiro, a reforma seria uma etapa significativa para o aperfeiçoamento da alocação de capital no Brasil, que deve aumentar a produtividade e o crescimento econômico.
Diversos estudos rigorosos sobre os impactos dos programas de crédito subsidiado, inclusive um recentemente realizado pelo Banco Mundial, constataram que o crédito subsidiado do BNDES teve pouco ou nenhum impacto sobre o investimento e nenhum sobre a produtividade. Outros estudos também verificaram que o crédito disponibilizado pelo BNDES beneficiou sobretudo empresas grandes e lucrativas, reduzindo suas despesas financeiras, mas sem efeito algum sobre seus investimentos e desempenhos. Assim sendo, dispõe-se de vastas evidências empíricas que sugerem que a reforma não terá impacto negativo sobre o desempenho econômico.
Em segundo lugar, a reforma facilitará os esforços com vistas ao ajuste fiscal – que é essencial para impulsionar de maneira sustentável o investimento, a geração de empregos e o crescimento econômico no Brasil – e evitará o aumento automático dos custos fiscais caso a taxa de juros SELIC torne a subir. É importante ressaltar que a reforma não descarta a possibilidade de o governo fornecer crédito subsidiado, mas apenas desvincula o fornecimento de subsídios associados ao crédito do BNDES da decisão de fornecer o crédito. Os atuais subsídios implícitos no crédito do BNDES são opacos. Não aparecem no orçamento, mas mesmo assim aumentam o gasto público e a dívida pública. A mudança na TLP que está sendo proposta traria diversos benefícios neste sentido: (i) manteria plenamente a flexibilidade necessária para que o governo ofereça crédito subsidiado; (ii) tornaria esses subsídios transparentes e os incluiria no orçamento, o que é sempre desejável, especialmente em um ambiente de restrição fiscal; (iii) e, portanto, facilitaria a alocação de subsídios para onde seu impacto é maior.
Terceiro, a reforma também melhoraria a transmissão da política monetária, o que ajudaria a reduzir a volatilidade das taxas de juros e a volatilidade econômica, assim beneficiando toda a economia. Isto porque a reforma da TLP aumenta substancialmente a parcela do mercado de crédito que responde aos movimentos da política monetária, permitindo, portanto, que o Banco Central limite os movimentos da SELIC.
Em quarto lugar, embora seja verdade que a reforma pode elevar as taxas de juros e aumentar sua volatilidade para as empresas mutuárias do BNDES, na prática espera-se que este impacto seja pequeno, em virtude do que apontam as pesquisas sobre investimento e produtividade mencionadas acima; além disto, o impacto será mitigado pelos efeitos positivos da reforma sobre a redução das taxas de juros e da volatilidade do resto do mercado de crédito.
Quinto, a reforma também seria benéfica para as operações do BNDES. Notadamente, ao proporcionar uma taxa de referência baseada no mercado e transparente, a TLP faria com que fosse mais fácil para o BNDES obter recursos por meio da securitização de certos ativos, assim alavancando o financiamento privado.
Sexto, a TLP também melhoraria a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), reduzindo os custos impostos a todos os trabalhadores, uma vez que suas poupança são atualmente remuneradas a uma taxa muito menor que as oferecidas pelo mercado. Por sua vez, isso pode reduzir a alta taxa de rotatividade do trabalho e, desse modo, também contribuir para uma maior produtividade, além de oferecer aos trabalhadores um melhor auxílio ao desemprego.
Por fim, o momento é ideal para fazer a reforma, pois a TJLP e a taxa TLP estimada agora estão próximas, de tal forma que os custos do ajuste serão mínimos para as empresas. Na verdade, a nosso ver, o período de transição de 5 anos da TJLP para a TLP contemplado na Medida Provisória 777 poderia ser significativamente abreviado considerando a atual pequena diferença entre a TJLP e o nível proposto da TLP.